SÃO TOMÉ: VEREADOR JÚNIOR PERDE MANDATO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA
O Vereador Júnior Zumba perdeu o mandato em razão de infidelidade
partidária. No mês de setembro de 2011 Junior trocou o PDT pelo PP,
seu atual perdido.
partidária. No mês de setembro de 2011 Junior trocou o PDT pelo PP,
seu atual perdido.
O TRE/RN entendeu que não existiu justa causa para troca de partido,
razão pela qual considerou por 5 votos contra 1 pela perda do mandato
por infidelidade.
razão pela qual considerou por 5 votos contra 1 pela perda do mandato
por infidelidade.
Conversando com Júnior sobre a decisão do TRE/RN ele falou que aguarda
a publicação do acórdão para saber que posição vai tomar.
a publicação do acórdão para saber que posição vai tomar.
O vereador falou que a mudança de partido foi um risco calculado,
mas que está tranquilo.
mas que está tranquilo.
Júnior disse ainda que não altera em nada sua pré-candidatura a prefeito,
muito pelo contrário, uma vez que ficará com mais tempo disponível para
realizar sua pré-campanha.
muito pelo contrário, uma vez que ficará com mais tempo disponível para
realizar sua pré-campanha.
Com a perda do mandato de Júnior quem deve assumir é Jojó,
uma vez que era o primeiro suplente do PDT. Já Teresa Cristina deve
assumir a presidência da Câmara, uma vez que a Lei Orgânica
prever que em caso de impedimento do presidente o vice assume.
uma vez que era o primeiro suplente do PDT. Já Teresa Cristina deve
assumir a presidência da Câmara, uma vez que a Lei Orgânica
prever que em caso de impedimento do presidente o vice assume.
Confira a tramitação do processo no TRE/RN:
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo,
portanto, efeito legal.
portanto, efeito legal.
PROCESSO: | PET Nº 95669 - PETIÇÃO UF: RN |
TRE
| |
Nº ÚNICO: | 95669.2011.620.0000 | ||
MUNICÍPIO: | SÃO TOMÉ - RN | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 466442011 - 05/12/2011 00:00 | ||
PETICIONANTE(S): | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
PETICIONADO(S): | JOSÉ MIGUEL DE MENEZES JUNIOR | ||
ADVOGADO: | LUIZ EDUARDO LEMOS COSTA | ||
ADVOGADO: | RODRIGO FERREIRA DE SOUZA | ||
ADVOGADO: | HUMBERTO DE MEIROZ GRILO NETTO | ||
ADVOGADO: | KLEBET CAVALCANTI CARVALHO | ||
PETICIONADO(S): | DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO PROGRESSISTA - PP DE SÃO TOMÉ/RN | ||
ADVOGADO: | HERMESON PÍPOLO DE ARAÚJO | ||
RELATOR(A): | JUIZ RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA | ||
ASSUNTO: | AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - SEM JUSTA CAUSA - CARGO - VEREADOR | ||
LOCALIZAÇÃO: | SPF-SECAO DE PROCESSAMENTO DE FEITOS | ||
FASE ATUAL: | 26/04/2012 13:39-Julgado PET nº 95669 em 26/04/2012. Acórdão. Procedência (Cód.219) - Com Mérito Fonte: São Tomé Noticias |
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