Quem for flagrado infringindo a lei, que entra em vigor nesta sexta-feira(7), poderá ser punido com três meses a um ano de detenção.
A lei que considera crime a presença sem autorização judicial de celulares em presídios, punindo quem possibilitar que os presos tenham acesso ao aparelho de telecomunicação, foi sancionada nesta quinta-feira (6) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A lei criminaliza também a intermediação e a facilitação do ingresso de aparelhos telefônicos ou de comunicação nas unidades prisionais. Quem for flagrado infringindo a lei, que entra em vigor nesta sexta-feira (7), poderá ser punido com três meses a um ano de detenção.
A lei que considera crime a presença sem autorização judicial de celulares em presídios, punindo quem possibilitar que os presos tenham acesso ao aparelho de telecomunicação, foi sancionada nesta quinta-feira (6) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A lei criminaliza também a intermediação e a facilitação do ingresso de aparelhos telefônicos ou de comunicação nas unidades prisionais. Quem for flagrado infringindo a lei, que entra em vigor nesta sexta-feira (7), poderá ser punido com três meses a um ano de detenção.
FONTE: Nominuto.com
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