DECRETO Nº 21.495, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
Cria o Programa Estadual de Transporte Escolar Rural do Rio Grande do Norte - PETERN, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Transporte Escolar Rural do Rio Grande do Norte – PETERN com o objetivo de garantir a oferta de transporte a alunos da educação básica da rede pública de ensino que residam em área rural.
Art. 4º A definição do valor a ser repassado no âmbito do PETERN será realizada, na forma do Regulamento, com fundamento em aspectos relacionados com cada um dos Municípios beneficiários, notadamente os seguintes:
I - dimensão territorial;
II - percentual da população residente na zona rural;
III - densidade demográfica;
IV - desenvolvimento econômico; e
V - Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Parágrafo único. O valor por aluno a ser repassado aos Municípios participantes do Programa Estadual de que trata este Decreto será anualmente definido pela SEEC, segundo o quantitativo de alunos por Município, apurado pelo Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, do ano imediatamente anterior.
Art. 5º Os Municípios beneficiários do PETERN deverão apresentar à SEEC, ao final de cada exercício financeiro, a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos no âmbito do referido Programa Estadual, conforme a legislação em vigor, incluindo a reprogramação referida no art. 3º, § 2º, deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Ruy Pereira dos Santos
Nenhum comentário:
Postar um comentário