domingo, 29 de novembro de 2009

Ampliar direitos e garantir inclusão com qualidade: essa também é nossa luta



A promulgação da Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009, visa assegurar a universalização das matrículas na educação básica e a qualidade da educação, através de três medidas: i) o fim gradual da Desvinculação de Receitas da União (DRU), que assegurará mais recursos para o financiamento educacional; ii) a ampliação da abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, mantendo consonância com o Fundeb, o PDE e o PAR; ) a obrigatoriedade de oferta pública da pré-escola ao ensino médio, inclusive aos que não tiveram acesso na idade apropriada (4 a 17 anos).

Neste fim de ano, a CNTE se empenhará, novamente, para garantir os recursos necessários à implementação das políticas públicas que visam ampliar o direito à educação, dentre as quais se destacam o piso salarial do magistério, a regulamentação dos planos de carreira à Lei 11.738 (PSPN) e a efetividade plena dos desígnios da EC nº 59/09. Esperamos contar com o apoio de toda comunidade educacional, em especial dos educadores, em mais essa tarefa.

CNT

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