ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
PROJETO DE LEI Nº__/2009
EMENTA: Institui o dia do Agente Comunitário de Saúde e de Combate as Endemias, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ- RN, no uso das atribuições legais que me são conferidas,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o dia 26 de outubro como o dia do Agente Comunitário de Saúde e de Combate a Endemias no município de São Tomé.
Art. 2º. O Dia 26 de outubro será feriado municipal para este seguimento profissional em reconhecimento ao relevante serviços prestados a comunidade.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Tomé-RN, 24 de setembro de 2009.
José Emerson Erek da Silva Francelino
Vereador autor
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