domingo, 27 de setembro de 2009


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

PROJETO DE LEI Nº__/2009

EMENTA: Institui o dia do Agente Comunitário de Saúde e de Combate as Endemias, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ- RN, no uso das atribuições legais que me são conferidas,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o dia 26 de outubro como o dia do Agente Comunitário de Saúde e de Combate a Endemias no município de São Tomé.

Art. 2º. O Dia 26 de outubro será feriado municipal para este seguimento profissional em reconhecimento ao relevante serviços prestados a comunidade.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Tomé-RN, 24 de setembro de 2009.

José Emerson Erek da Silva Francelino

Vereador autor

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